PEC DO VOTO IMPRESSO

 

No dia 11 de agosto os noticiários e redes sociais foram tomadas pela notícia, aguardada com muita expectativa, de que a chamada PEC do Voto Impresso foi rejeitada pelo plenário da Câmara dos Deputados. 

A votação da PEC, discutida de forma acalorada por parlamentares, membros do poder Judiciário e do Poder Executivo Federal, trazia a expectativa de que com a rejeição da proposta o assunto fosse encerrado, o que inclusive foi assinalado pelo presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira. 

Não parece ser o caso, considerando as declarações posteriores do Presidente da República. O número de votos favoráveis à proposta também soa como um alerta a respeito do posicionamento de grande parte dos parlamentares quanto ao tema.

Mas afinal, o que propunha a PEC do Voto Impresso?

Diferente do que poderia ser deduzido de uma análise superficial das discussões, a PEC 135/2019, chamada PEC do Voto Impresso, não tinha como objetivo eliminar as votações por meio das urnas eletrônicas e restabelecer o voto exclusivamente por cédulas físicas. O que se pretendia era, de acordo com o próprio texto da proposta, que mesmo com as votações feitas nas urnas eletrônicas, que fosse “obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.

Basicamente, a ideia era de que no momento da votação fosse expedido um “comprovante” em papel, com o objetivo de que essas cédulas físicas fossem utilizadas para auditoria, ou seja, para os casos em que houvesse qualquer questionamento sobre a lisura e legitimidade das apurações dos votos eletrônicos.

A ideia parte de um argumento defendido inclusive pelo atual Presidente da República de que o modelo de votação e apuração via urnas eletrônicas não seria confiável.

Mas se a intenção da emenda era de apenas criar um método de auditoria físico das votações eletrônicas, qual o problema?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral e como destacado pela Agência Senado, são três os problemas. Primeiro, o voto impresso por ser manuseado diretamente por diversas pessoas, tem chances muito maiores de fraude, como por exemplo rasura, extravio, etc. Segundo, seria extremamente custoso criar um sistema de logística seguro para transporte e armazenamento de todas as cédulas físicas de cada eleição. Terceiro, o modelo proposto traz um grande risco de judicialização das eleições, em que a possibilidade de auditoria poderia ser utilizada por candidatos e partidos insatisfeitos com o simples fim de descredibilizar o resultado das eleições, ou mesmo tumultuar o procedimento eleitoral.

Somamos a estes 3 problemas um que consideramos bastante grave: o uso das cédulas impressas como instrumento para coação de eleitores. Com essa ferramenta seria possível que eleitores fossem obrigados a comprovar em quem votaram, forçando as pessoas a escolherem determinados candidatos sabendo que depois deveriam prestar contas.  

Vale lembrar, nesse contexto, que as urnas eletrônicas possuem mecanismos próprios de auditoria, cuja segurança já foi atestada e comprovada. Tanto é que mesmo com os diversos ataques à confiabilidade das urnas eletrônicas, não foi apresentada nenhuma prova de fraude.

Mesmo com tudo isso a votação da PEC no plenário da Câmara dos Deputados no dia 11 de agosto contou com mais votos favoráveis à aprovação, em comparação com os votos contrários. 

O placar foi finalizado em 229 a favor da proposta e 218 contra.

Por qual razão a PEC foi rejeitada, se a maioria dos votos foi favorável?

A resposta é encontrada na Constituição Federal, em seu art. 60, §2º.

Primeiro, por trazer mudanças no sistema eleitoral, a proposta do “voto impresso” necessariamente deveria ser apresentada sob um modelo específico de norma jurídica, chamada de Emenda Constitucional, não podendo ser tratado por meio de lei, medida provisória, decreto, ou outros tipos de normas.

A partir disso, a própria Constituição determina que as Emendas Constitucionais para serem aprovadas devem passar por dois turnos de votação, um na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal, sendo que em cada um deve obter votos favoráveis de pelo menos três quintos dos membros de cada casa.

A conta é simples: para aprovação de uma PEC são necessários 308 votos favoráveis na Câmara (⅗ de 513)  e 49 no Senado (⅗ de 81).

No caso da “PEC do Voto Impresso”, apesar da maioria dos votos ter sido favorável à proposta, não foi atingido o número mínimo de votos que a Constituição exige para aprovação deste tipo de norma. 

Os 229 votos, apesar de insuficientes para a aprovação da proposta, alertam para o posicionamento de grande parte dos membros da Câmara. Sem dúvidas estes votos refletem o alinhamento político e ideológico dos parlamentares, cabendo a nós eleitores permanecermos atentos e buscarmos entender melhor a postura dos candidatos em que votamos ou pretendemos votar.

 

Para maiores informações sobre o assunto recomendamos o material a seguir:

 

Agência Senado – Entenda a polêmica em torno da PEC do voto impresso

TSE – Escola Judiciária Eleitoral – Porque a urna eletrônica é segura.

TSE – A urna eletrônica é confiável. Clica e Confirma mostra teste de integridade feito no equipamento.

TSE – Voto impresso é menos seguro que o eletrônico e significará “usina de problemas”, avalia Barroso

G1 – Octavio Guedes – Por que o voto impresso será a alegria da milícia

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