“Em briga de marido e mulher a gente salva a mulher.”
“Em briga de marido e mulher a gente salva a mulher.”
O que o caso de agressão perpetrado pelo DJ Ivis contra Pamella Holanda tem a nos dizer?
A luta das mulheres contra a violência de gênero é histórica e embora tenha culminado em conquistas valiosas pela garantia de seus direitos, ainda persistem os altos índices de diferentes formas de violência, experienciada cotidianamente por mulheres e meninas no Brasil.
Nos últimos dias os meios de comunicação foram tomados pelos relatos e vídeos das agressões cometidas por DJ Ivis contra sua então companheira, Pamella Holanda.
Por envolver uma figura pública, o caso atraiu atenção para questões de extrema importância, que apesar de muito debatidas continuam a ser negligenciadas.
Na grande maioria das postagens e notícias sobre a agressão surgiram questionamentos sobre quais os comportamentos de Pamella poderiam ter desencadeado a violência. O absurdo é reforçado pelo vídeo divulgado pelo próprio agressor, em que busca em vão justificar as agressões, também colocando sobre a mulher a culpa por seu próprio comportamento criminoso.
A partir disso se faz necessário ressaltar o óbvio: a culpa não é da vítima.
Aqui, partimos do caso de Pamella para um contexto universal. Não há absolutamente qualquer motivo que seja capaz de justificar a agressão. Na mesma linha, é impossível a transferência de responsabilidade pelo ato do agressor para sua vítima.
Basta que façamos um paralelo com outros tipos de crime para verificar o quanto ainda é presente a culpabilização da vítima de violência contra a mulher, seja física, psicológica ou sexual.
Outros dois casos de crimes bárbaros percorreram os noticiários nos últimos meses: o homicídio do menino Henry e os crimes cometidos por Lázaro Barbosa. Em algum destes casos foram feitos tantos questionamentos sobre qual os comportamentos das vítimas poderiam ter causado a violência praticada contra elas? Certamente não.
Acharíamos razoável se o padrasto de Henry tivesse se manifestado afirmando ter agredido fisicamente a criança porque chorava demais? Ou se Lázaro afirmasse ter sido provocado pela família que assassinou? Se a resposta é não, então por qual motivo parece ser razoável a justificativa apresentada pelo DJ Ivis por ter agredido não uma, mas inúmeras vezes, sua companheira?
Neste ponto uma segunda questão merece destaque: a romantização e a naturalização da violência contra a mulher.
Sabemos que assim que os vídeos das agressões cometidas contra Pamella começaram a percorrer a mídia o número de seguidores do agressor aumentou significativamente.
Gostaríamos muito de acreditar que isso se deve em grande parte à curiosidade das pessoas quanto aos próximos fatos e o desfecho do caso, porém devemos ser realistas ao verificar que muitas vezes há uma identificação com a figura do agressor e até mesmo apoio.
Não é raro que as justificativas de um agressor sejam aceitas, a partir de uma percepção enviesada e viciada de que aos homens é legítimo agredir por ciúmes, por controle, por “cuidar do que é seu”, não raro chegando-se ao cúmulo de afirmar que a instabilidade emocional de mulheres leva os homens ao extremo da violência.
Há tantos erros nestas afirmações que um único texto não seria o suficiente para apontar.
A conclusão, contudo, é uma só: não podemos nos calar diante do patriarcado, a cultura de violência contra as mulheres precisa ser superada e as agressões denunciadas. E é isso que não podemos perder de vista sempre que tratarmos de casos de violência contra a mulher.
A culpabilização da vítima, a romantização e a naturalização da violência contra a mulher têm efeitos nefastos que afetam não apenas aquelas que a sofrem.
O acolhimento das vítimas se faz imprescindível, sendo que o julgamento e a culpabilização das mulheres ainda fazem com que a violência doméstica seja subnotificada e, consequentemente, permaneça impune. O descrédito às vítimas e a ausência de medidas efetivas de proteção agravam o ciclo de violência, permitindo que os casos muitas vezes cheguem ao extremo do feminicídio.
O medo de denunciar é severo nos casos de violência doméstica pelo próprio contexto em que as vítimas estão inseridas, muitas vezes de dependência financeira ou emocional de seus agressores. Não é tão simples denunciar e superar a situação de violência. Por isso, o despreparo dos sistemas de apoio em receber as denúncias e conceder a proteção necessária rápida e efetivamente agrava a desconfiança das vítimas e as expõe a situações ainda mais arriscadas.
O surgimento das delegacias especializadas consiste em um grande avanço, porém ainda insuficiente se considerarmos os altos índices de violência doméstica e feminicídio, bem como a subnotificação dos casos.
Por esse motivo é tão relevante que a questão seja constantemente debatida, que a lei e sua efetiva aplicação sejam sempre aprimoradas e que as instituições de apoio sejam preparadas para lidar com as denúncias e o acolhimento das vítimas.
Finalizamos nossas reflexões com uma mensagem de apoio a todas as mulheres que sofrem com a violência. Vocês não estão sozinhas!
Saiba quais tipos de violência você pode denunciar:
- Física– qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher
- Psicológica– qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- Moral– qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Sexual– qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Patrimonial– qualquer conduta que configure retenção , subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Fonte: IMP – Instituto Maria da Penha
Contatos de apoio
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
Delegacias Especializadas
As delegacias especializadas no atendimento à mulher são locais com equipe treinada para atender casos de violência doméstica contra a mulher.
Para encontrar a delegacia especializada mais próxima de você acesse o link com o mapeamento das delegacias desenvolvido pelo Instituto AzMina:
https://azmina.com.br/projetos/delegacia-da-mulher/ –
Ligue 190 – Polícia Militar
Em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Uma viatura da Polícia Militar será enviada até o local para o atendimento. Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
Defensorias Públicas
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva contra o agressor.
Contatos das Defensorias Públicas Estaduais no link https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/defensoria-publica/
Conheça os serviços especializados de atendimento à mulher:
Cartilha sobre a Lei Maria da Penha:
Pelo direito de todas as mulheres, pelo fim da violência de gênero!
Texto por:
Ingrid Foltz Hanser
Sarah Faria Abrão Teixeira