Dia Internacional das Pessoas Idosas
A Organização das Nações Unidas instituiu o dia 1º de Outubro como Dia Internacional das Pessoas Idosas, com o intuito de sensibilizar a comunidade mundial quanto ao envelhecimento e a necessidade de proteção e cuidado das pessoas idosas.
A preocupação com a população idosa vai além de seu aspecto humanitário e adquire também relevância social e econômica, se considerado o avanço do envelhecimento populacional como tendência mundial.
No Brasil, nossa Constituição Federal demonstra zelo com os(as) idosos(as) logo em seu artigo 3º, IV, ao afirmar como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de idade.
Como sabemos, a simples previsão de que não haverá preconceito não é eficaz. No caso de pessoas idosas, é fundamental a criação e implementação de uma rede de cuidados que garanta o atendimento adequado às necessidades específicas dessa população, de proteção, considerando suas vulnerabilidades e de acolhimento.
Pensando nisso, a Constituição trouxe também o art. 230, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurar sua participação na comunidade, defender sua dignidade, bem-estar, e garantir seu direito à vida.
Como forma de fazer valer as previsões da Constituição Federal, foram editadas a Lei 8.842/94, que criou o Conselho Nacional do Idoso, a Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso e a Portaria 2.528/2006 do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, para mencionar as normas mais relevantes.
Mais recentemente, em setembro de 2021, foi apresentado o Projeto de Lei 3.133/2021, que tem como objetivo “criar mecanismos para coibir à violência doméstica e familiar contra pessoas idosas”.
Essas normas visam proteger não apenas a vida, a dignidade e a integridade física e mental das pessoas idosas, mas também sua autonomia, liberdade, participação na comunidade e convívio familiar.
Por esse motivo, os cuidados e a proteção das pessoas idosas são muito mais amplos que a manutenção de sua saúde física, como muitas vezes se pensa. É imprescindível que sejam garantidos aspectos recorrentemente negligenciados, como a integração com outras gerações, acesso à cultura, ao lazer, à cidadania e à educação.
Vale lembrar que a responsabilidade para com os(as) idosos(as) não é exclusivamente do Estado, que a exerce por meio de políticas públicas voltadas de forma específica para atendê-los(as), e da família que tem o dever moral e legal de cuidado para com as pessoas idosas, mas de toda a sociedade, à qual cumpre garantir o exercício pleno de todos os direitos e preservar a dignidade, integridade e vida da população idosa.
Além de impor os deveres de cuidado e proteção, como forma de evitar a violação de direitos o Estatuto do Idoso prevê como crimes uma série de condutas contra pessoas idosas, cujas penas chegam até 4 anos de reclusão. Mencionamos algumas:
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado;
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado;
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade;
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
As formas de violência contra pessoas idosas podem ter natureza física, sexual, econômica, psicológica ou se constituírem por atos de abandono e negligência, como se demonstra pelo breve destaque de alguns dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.
O Projeto de Lei 3.133/2021 se apresenta como um avanço ainda maior nas formas de coibir a violência contra pessoas idosas, trazendo o conceito de violência doméstica para este contexto e propondo a criação de uma rede sistematizada de prevenção, proteção, atendimento, apoio e acolhimento às vítimas.
Pela relevância, destacamos também o conteúdo produzido pelo Ministério da Saúde que traz um alerta de sinais que podem indicar a ocorrência de violência contra pessoas idosas:
Sejamos todos responsáveis pela qualidade de vida e pela dignidade de nossos idosos e idosas. Por amor, por gratidão, ou pela percepção de que o nosso próprio envelhecimento é inexorável.